Sócios
O Capítulo II dos Estatutos, com os artigos 4º ao 10º e o regulamento interno "Gestão de Associados", referem toda a matéria respeitante aos sócios.
Nesta página pode ver:
Síntese das Categorias de Sócios conforme os Estatutos
Documentos relativo aos Sócios
Tratamento aos dados pessoais
Categoria (a)
Sócios Fundadores são os que pela sua vontade e filantropia conceberam e promoveram a ACTF e que nessa qualidade participaram nas formalidades e no acto de escritura pública.
Categoria (b)
Sócios Profissionais serão as pessoas singulares, maiores e capazes nos termos legais, que possuam qualificação profissional no âmbito dos presentes estatutos, requeiram a sua filiação e sejam admitidos nesta categoria pela Direcção da ACTF com o aval do Conselho Pedagógico-Científico.
Categoria (c)
Sócios Simpatizantes ou Aderentes serão os indivíduos ou organizações cuja actividade profissional pode estar ou não relacionada com as ciências Médico-Biológicas referidas no Capítulo precedente, mas cuja conexão se faz por serem fundamentalmente utilizadores. São ainda considerados sócios aderentes os que, não possuindo todas as condições para o Estatuto de Sócio Profissional, por frequentarem ainda cursos profissionalizantes, ou exercerem o seu estágio profissional, solicitem a sua filiação. A admissão destes é feita pela Direcção, mediante proposta de um sócio, ou pela sua inscrição através do cupão de assinatura, divulgado nos meios próprios.
Categoria (d)
Sócios Empresas ou Organizações, são aqueles que por definição próprias sejam empresas ou organizações que laboram na área das ciências Médico-Biológicas. Estes sócios são admitidos pela Assembleia-geral, sob proposta da Direcção, com o aval do Conselho Técnico-Científico.
Categoria (e)
Sócios Beneméritos ou Benfeitores poderão ser pessoas singulares ou colectivas que, sendo ou não profissionais, pelas suas convicções e pela sua identificação com os ideais propostos pela ACTF, queiram contribuir de forma significativa para a prossecução desses objectivos, através de legados, doações ou contribuições pecuniárias importantes. Estes sócios são admitidos pela Assembleiageral, sob proposta da Direcção, com o aval do Conselho Técnico-Científico.
Categoria (f)
Sócios Honorários ou de Honra, poderão ser pessoas singulares ou colectivas, profissionais ou não, que tenham prestado serviços relevantes à cultura e às ciências em geral ou cujas acções de relevo em prol das classes representadas pela ACTF sejam consideradas excepcionais e merecedoras do apreço público e geral. A sua nomeação será feita por proclamação em Assembleia-geral nos termos a definir por esta, sob proposta da Direcção ou de uma maioria qualificada dos sócios presentes.
Documentos relativo a Sócios:
Regulamento Interno "Gestão de Associados"
Ficha de inscrição - Proposta
Lista de sócios
Tratamento dos Dados Pessoais
A ACTF, tendo em conta os dados pessoais dos seus associados, confirma que o tratamento que efectua a esses dados cumprem com o novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD).
As actualizações introduzidas pelo RGPD foram projectadas para uma maior transparência no tratamento que as organizações fazem aos dados pessoais que possuem. No caso da ACTF os dados pessoais dizem respeito aos seus associados.
Faz parte das funções da ACTF informar os seus associados das actividades da associação assim como da actividade dos seus parceiros.
No dia 25 de Maio de 2018 entrou em vigor o novo RGPD aprovado pela Comissão Europeia.
Os dados pessoais fornecidos à ACTF para efeito de envio de informação, tem como objectivo a divulgação e promoção de artigos e serviços da ACTF e seus parceiros.
A ACTF não revelará, comunicará, distribuirá ou cederá sob qualquer forma os dados pessoais dos seus associados, sem prejuízo da autorização do associado para o efeito.
O associado poderá sempre cancelar a recepção da informação a qualquer momento, remetendo uma comunicação via email nesse sentido para qualquer departamento da ACTF.
Regulamento Geral de Protecção de Dados
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